Pela lei a Empresa MEI (Micro Empreendedor Individual), não está obrigada a emitir documentos fiscais:
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
Por este motivo, em Empresas MEI poderá ser utilizada a versão de DEMONSTRACAO. Ela permitirá ao Micro Empreendedor ter um controle mais rigoroso sobre as compras e vendas.
Na versão DEMONSTRACAO quando o volume de vendas excede o autorizado para o regime fiscal do MEI, o software notificara o usuário do sucedido com o seguinte alerta:


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