100119 É possível modificar/alterar o cabeçalho do CF-e?

Não.Os dados a serem impressos no CF-e seguem regras estabelecidas pela SEFAZ. Nestas regras está descrito o que deve constar no CF-e e a sua disposição no papel.
No Emissor Fiscal, que está preparado para impressoras de papel continuo com 8cm devem constar no cabeçalho os seguintes dados com origens pré-definidas:

Logomarca – editável nas propriedades da empresa no Emissor Fiscal;
– Nome Fantasia – registrado no equipamento SAT;
– Razão Social – registrado no equipamento SAT;
– Endereço – registrado no equipamento SAT;
– CNPJ – registrado no equipamento SAT;
– Inscrição Estadual – registrado no equipamento SAT;
– Inscrição Municipal – registrado no equipamento SAT.

Na imagem abaixo é possível ver o que consta na documentação fornecida pela SEFAZ.

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