| Não.Os dados a serem impressos no CF-e seguem regras estabelecidas pela SEFAZ. Nestas regras está descrito o que deve constar no CF-e e a sua disposição no papel. No Emissor Fiscal, que está preparado para impressoras de papel continuo com 8cm devem constar no cabeçalho os seguintes dados com origens pré-definidas: – Logomarca – editável nas propriedades da empresa no Emissor Fiscal; – Nome Fantasia – registrado no equipamento SAT; – Razão Social – registrado no equipamento SAT; – Endereço – registrado no equipamento SAT; – CNPJ – registrado no equipamento SAT; – Inscrição Estadual – registrado no equipamento SAT; – Inscrição Municipal – registrado no equipamento SAT. Na imagem abaixo é possível ver o que consta na documentação fornecida pela SEFAZ. ![]() |


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