O Emissor Fiscal é totalmente configurável para determinar a Base de Calculo tanto para o ICMS como para o ICMS-ST.
Se no cadastro do produto ou na NF-e de venda, ao configurarmos os códigos tributários, selecionarmos um código CSOSN-CST que necessite declarar valores da ICMS ou ICMS-ST o usuário terá de selecionar o método que determinara a Base de Cálculo de cada um desses tributos.
ICMS

Margem de Valor Agregado (%) – a base de cálculo será determinada pela aplicação da alíquota de MVA sobre o preço do produto;
Pauta – Valor pode ser digitado manualmente. O preço do produto nunca poderá ser maior que o preço de Pauta da SEFAZ;
Preço Tabelado Máximo – Valor pode ser digitado manualmente. Preço máximo tabelado pela SEFAZ;
Valor da Operação – Valor pode ser digitado manualmente.
ICMS-ST

Preço tabelado ou máximo sugerido – pode ser digitado o valor máximo sugerido pela SEFAZ;
Lista Negativa – produtos monofásicos. Para produtos que já tem uma taxa de PIS e CONFINS superior à média;
Lista Positiva – medicamentos isentos de PIS e CONFINS;
Lista Neutra – medicamentos listados na lista neutra e permitem debito/credito de PIS e CONFINS;
Margem de Valor Agregado (%) – a base de cálculo será determinada pela aplicação da alíquota de MVA sobre o preço do produto;
Pauta – Valor pode ser digitado manualmente. O valor nunca poderá ser maior que o preço de Pauta da SEFAZ.

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